LEI Nº 6.148 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE No 1.018 DE 26/12/2016

CRIA E DENOMINA DE “VEREADOR JULIO CEZAR PINHEIRO”, O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO LOTEAMENTO FRANCISCO LOREIRA BORBA, BAIRRO OSMAR CABRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara

Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Criado e Denominado de “Vereador Julio Cezar Pinheiro, o CMEI, Centro Municipal de Educação Infantil, localizado no Loteamento Francisco Loreira Borba, S/N, Bairro Osmar Cabral, nesta Capital.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de repasse automático FUNED/SME/CMEI Centro Municipal de Educação Infantil.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 21 de dezembro de 2016.

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

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