LEI Nº 6.266 DE 25 DE ABRIL DE 2018

AUTOR: VEREADOR CHICO 2000

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1350 DE 02/05/2018

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA CORRIDA PEDESTRE DO LEGISLATIVO CUIABANO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário de Eventos Esportivo do Município de Cuiabá, a Corrida Pedestre de Rua do Legislativo Cuiabano, a ser realizada anualmente, na primeira quinzena do mês de maio, com percurso de 7 (sete) quilômetros.

Parágrafo único. A corrida de que trata o caput, será realizada pela Associação dos Servidores da Câmara Municipal de Cuiabá – ASSCAMUC, com apoio financeiro do Legislativo, pessoas físicas, empresas e entidades.

Art. 2º Pode participar da corrida de que trata o caput, somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos e que estejam gozando de boa saúde.

Parágrafo único. No ato da inscrição, o participante deve assinar um termo de responsabilidade, quanto às exigências contidas no caput.

Art. 3º A premiação para os participantes, será definida a cada evento, pela Associação dos Servidores da Câmara Municipal de Cuiabá – ASSCAMUC, por ocasião da divulgação da corrida.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 25 de abril de 2018.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

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