LEI Nº 5.917 DE 02 DE MARÇO DE 2015
31/08/2018
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 578 DE 04/03/2015
ALTERA A LEI Nº 4.424, DE 16 DE SETEMBRO DE 2003, QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O inciso V do art. 2º da Lei nº 4.424, de 16 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (…)
(…)
V – atender programas sociais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano.” (NR)
Art. 2º O inciso III do art. 4º da Lei nº 4.424, de 16 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (…)
(…)
III – até 4 (quatro) anos, nos casos dos incisos IV, V e VI do art. 2º.” (NR)
Art. 3º Os efeitos desta Lei retroagirão a 1º de janeiro do corrente ano.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 02 de março de 2015.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL