LEI Nº 5.918, DE 12 DE MARÇO DE 2015

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE No 585 DE 13/03/2015

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 5.789, DE 13 DE MARÇO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, NO BAIRRO RESIDENCIAL PAIAGUÁS II, NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.789, de 13 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“…”

“Art. 1º Fica denominado de “Antônio Marcos Ruzzene Balbino” o Centro Municipal de Educação Infantil, localizado no Bairro Residencial Paiaguás II, nesta Capital, que será vinculado organizacional e administrativamente à Secretaria Municipal de Educação.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 12 de março de 2015.

MAURO MENDES FERREIRA
Prefeito Municipal

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Coordenador de T.I

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