LEI Nº 1.928 DE 16 DE MARÇO DE 1982

VER. MAURO LÚCIO RODRIGUES

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18589 EM 15/06/82

REVOGADA PELA LEI Nº 3.157 DE 09/07/93 PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 154 DE 09/07/93.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO – ARSEC.

Gustavo Arruda, Prefeito Municipal de Cuiabá-MT.

Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos a Associação Recreativa dos Servidores da Secretaria de Educação e Cultura do Estado – ARSEC.

Art. 2º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MUNICIPAL “MARECHAL RONDON” em, 16 de março de 1982.

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

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