LEI Nº 2.147 DE 03 JANEIRO 1984

AUTOR: VER. ALDIZIO CRUZ

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 14/12/84.

CRIA ESCOLA MUNICIPAL, NO LUGAR DENOMINADO SÃO JOÃO DO TAMARINEIRO E ILHA BOA ESPERANÇA.

ANILDO LIMA BARROS – Prefeito Municipal de Cuiabá-MT.

Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada no lugar denominado São João do Tamarineiro e Ilha Boa Esperança, uma Escola de 1º e 2º Graus, doada a Municipalidade pela Cooperativa Habitacional dos Militares de Cuiabá Ltda – COOPHAMIL, em liquidação, inscrita sob nº 03.112.935/0001-58.

Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO ALENCASTRO Em, 03 de janeiro de 1984.

ANILDO LIMA BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

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