LEI Nº 2.148 DE 03 DE JANEIRO DE 1984

AUTOR: VER. BARBOSA CARAMURÚ

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 14 DA LEI Nº 1614 DE 09 DE MAIO DE 1979.

ANILDO LIMA BARROS – Prefeito Municipal de Cuiabá-MT.

Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 14 da Lei nº 1614 de 09 de maio de 1979, passará a ter a seguinte Redação:

Art. 14 Caberá à Administração Municipal, atendidas as limitações contidas nos artigos 12 e 13, apontar os locais e vagas destinadas ao recebimento dos barracos, indicando-lhes o tipo de comércio a que se destinarão, levando sempre, consideração a maior comodidade dos usuários, mediante notificação do ato respectivo.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO ALENCASTRO em, 03 de janeiro de 1984.

ANILDO LIMA BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

Sobre Admin
Coordenador de T.I

Comentários encerrados.

%d blogueiros gostam disto: