LEI Nº 5.962 DE 15 DE JULHO DE 2015

AUTOR: VEREADOR HAROLDO KUZAI

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 669 DE 21/07/2015

Dá denominação à cac – central de abastecimento de cuiabá, situada às margens da br 364 – s/nº NO DISTRITO INDUSTRIAL EM CUIABÁ – MT. EM HOMENAGEM AO SENHOR WALDERSON MORAES COELHO. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Walderson Moraes Coelho à CAC – Central de Abastecimento de Cuiabá, situado às margens da BR 364 S/N º no Distrito Industrial – Cuiabá/MT.

Art. 2º Para cumprimento e execução da presente Lei, fica o Poder Executivo obrigado a fazer o emplacamento com a denominação ora oficializada, no prazo de noventa dias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de julho de 2015.

Sobre Admin
Coordenador de T.I

Comentários encerrados.

%d blogueiros gostam disto: