LEI Nº 6.019 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
20/09/2018
AUTOR: VEREADOR HAROLDO KUZAI
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 778 DE 30/12/2015
Institui o dia do representante comercial no calendário oficial de Cuiabá.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município, o Dia do Representante Comercial, o qual deverá ser comemorado no dia 01 de outubro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2015.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL