LEI Nº 5.906, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 534 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação dos Camelôs do Shopping Popular, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 01.395.634/0001-53, o uso de 6.231,37 m² (seis mil, duzentos e trinta e um e trinta e sete metros quadrados), para fins de implantação de estacionamento rotativo, inseridos em uma área maior registrada sob a matrícula nº 38.631 do Livro nº 02, às Folhas 01 e 02, do 5º Serviço Notarial e Registral da 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá, localizado no Bairro Dom Aquino, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, em forma de polígono irregular, assim descrita:

CAMINHAMENTO

O M1 está localizado no alinhamento da Av. Carmindo de Campos. Dele mediu-se uma distância de 35,62m com o Azimute Magnético de 129º59’45” até o marco M2.

Do M2 ao M3, seguiu-se com Azimute Magnético de 221º59’51”, mediu-se uma distância de 151,28m, nos limites do Ginásio Poliesportivo Dom Aquino.

Do M3 ao M4, seguiu-se com Azimute Magnético de 251º33’04”, mediu-se uma distância de 10,05m, nos limites do Ginásio Poliesportivo Dom Aquino.

Do M4 ao M5, seguiu-se com Azimute Magnético de 266º44’00”, mediu-se uma distância 20,65m, nos limites do Ginásio Poliesportivo Dom Aquino.

Do M5 ao M6, seguiu-se uma curva com o desenvolvimento de 30,44m , raio de 15,82m, e ângulo central de 54º55’58”, nos limites do Ginásio Poliesportivo Dom Aquino.

Do M6 ao M7, seguiu-se com o Azimute Magnético de 31º 48’02”, mediu-se 52,38m, nos limites com o Centro de Convivência de Idosos Pe. Firmo.

Do M7 ao M1, seguiu-se com Azimute Magnético de 42º33’37”, mediu-se 148,69m, nos limites do Shopping Popular.

Limites de Confrontações

Ao Norte: com área do Shopping Popular

Ao Sul: com Ginásio Poliesportivo Dom Aquino

Ao Leste: com a Avenida Carmindo de Campos

Ao Oeste: com o Centro de Convivência de Idosos Pe. Firmo

Art. 2º Como contrapartida à concessão de uso prevista no caput deste artigo, a Associação dos Camelôs do Shopping Popular se obriga, durante todo o período da concessão, a:

I – contratar e disponibilizar, no mínimo, 14 (quatorze) funcionários para viabilizar a gestão integral do Complexo Dom Aquino, englobando a segurança, jardinagem, paisagismo, manutenção dos equipamentos esportivos e dos mobiliários urbanos, substituição de lâmpadas e luminárias, pinturas, reparos hidráulicos e elétricos e demais tarefas ordinárias exigíveis de acordo com a sua finalidade;

II – pagar, mensalmente, o valor de 20 (vinte) salários mínimos vigentes para manutenção de 40 (quarenta) bolsas para atletas, em programa a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo.

Parágrafo único. A gestão do Complexo Esportivo, quanto às regras de uso, é da competência do Poder Executivo, estabelecidas em Decreto.

Art. 3º O estacionamento rotativo de que trata o caput do art. 1º desta Lei será gratuito no período compreendido entre as 06 e 08h e entre as 19 e 23h.

Parágrafo único. A tarifa para utilização do estacionamento não poderá exceder a 70% (setenta por cento) do valor praticado no mercado, considerando, principalmente, os preços praticados nos shoppings centers, ou, eventualmente, o cobrado pelo uso de vagas em vias públicas.

Art. 4º O prazo de vigência do contrato de concessão de uso a ser firmado entre o Município de Cuiabá e a Associação dos Camelôs do Shopping Popular será de, no máximo, 05 (cinco) anos, podendo ser renovado, por igual período, a critério do Município de Cuiabá, sucessivamente, até o limite do prazo de concessão de que trata a Lei nº 5.757, de 20 de dezembro de 2013.

Art. 5° As despesas decorrentes da utilização de energia e água, vigilância, manutenção e limpeza da área a ser concedida, bem como quaisquer outras eventualmente exigidas por força de Lei ou demais atos normativos, inclusive as relacionadas ao pagamento de taxas e tributos, correrão por conta da Cessionária.

Art. 6º Qualquer benfeitoria ou reforma no imóvel mencionado nesta Lei depende de aprovação prévia do Município de Cuiabá e correrão por conta da Cessionária, sendo que ao término do contrato reverterão em benefício do Município.

Art. 7º Compete à Procuradoria Geral do Município adotar as providências necessárias para a formalização do termo de concessão de uso.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2014.

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Sobre Admin
Coordenador de T.I

Comentários encerrados.

%d blogueiros gostam disto: