LEI Nº 5.578, DE 31 DE AGOSTO DE 2012

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1146 DE 04 DE SETEMBRO DE 2012

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 5.158, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: faço saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 5158, de 12 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (…)

Parágrafo único. “ Os valores de vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Cuiabá-MT ficam distribuídos em tabelas, conforme anexos, I, I-A, I-B, I-D, I-E, I-F, I-G e I-H, que são partes integrantes desta lei.” (NR)

Art. 2º Altera o “caput” do Anexo I-A da Lei nº 5.158, de 12 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I-A”

AUXILIAR LEGISLATIVO – ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO/CÓDIGO CNF (NR)

A

B

C

D

1

1264,45

1517,34

1820,81

2184,96

2

1327,67

1593,21

1911,84

2294,20

3

1394,05

1672,86

2007,43

2408,91

4

1463,75

1756,49

2107,80

2576,82

5

1536,94

1844,33

2213,19

2655,84

6

1613,79

1936,54

2323,85

2788,62

7

1694,46

2033,37

2440,04

2928,06

8

1779,21

2135,02

2562,05

3074,47

9

1868,15

2241,80

2690,15

3228,18

10

1961,56

2353,88

2824,45

3389,60

11

2059,64

2471,58

2965,90

3559,06

12

2162,63

2595,15

3114,19

3737,02

13

2270,75

2724,92

3269,90

3923,88

Art. 3º Acrescenta o Anexo I-H, à Lei nº 5.158, de 12 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

ANEXO I-H

AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS – ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO/CÓDIGO CNFI”

A

B

C

D

1

1263,45

1516,14

1819,36

2183,23

2

1326,62

1591,94

1910,33

2292,39

3

1392,95

1671,54

2005,85

2407,01

4

1462,60

1755,12

2106,14

2527,36

5

1535,73

1842,87

2211,45

2653,73

6

1612,51

1935,02

2322,02

2786,41

7

1693,14

2031,77

2438,12

2925,73

8

1777,80

2133,36

2560,03

3072,02

9

1866,69

2240,02

2688,03

3225,62

10

1960,02

2352,03

2822,43

3386,90

11

2058,02

2469,63

2963,55

3556,25

12

2160,92

2593,11

3111,73

3734,06

13

2268,97

2722,76

3267,32

3920,77

(AC)

Art. 4º Altera o item 12 do Anexo II-A, Cargo Temporário de Gabinete Parlamentar (CTGP-CM 07), da Lei nº 5.158, de 12 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

ANEXO II – A

SÍMBOLO

VENCIMENTOS EM R$

CTMD – CM 01

4.004,00

CTMD – CM 02

2.420,00

CTMD – CM 03

1.980,00

CTMD – CM 04

1.430,00

CTMD – CM 05

770,00

CTGP – CM 01

3.640,00

CTGP – CM 02

2.200,00

CTGP – CM 03

1.300,00

CTGP – CM 04

900,00

CTGP – CM 05

700,00

CTGP – CM 06

650,00

CTGP – CM 07

622,00 (NR)

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 31 de agosto de 2012.

VEREADOR JÚLIO PINHEIRO

PRESIDENTE

Sobre Admin
Coordenador de T.I

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