LEI Nº 5.598 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012
24/02/2019
AUTOR: VEREADOR ÉVERTON POP
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1161 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012
INSTITUI A SEMANA DA VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a Semana da Valorização da Família, na rede municipal de ensino, reafirmando a sua importância na construção da sociedade brasileira, ressaltando o dever das instituições em zelar pela família e a promoção do seu fortalecimento.
Art. 2° Para execução do projeto será inserido ao calendário escolar ao menos uma hora diária, durante uma semana, uma vez ao ano, reservada a realização da semana dedicada ao tema na rede pública municipal de ensino, com objetivo de atingir aos propósitos, cujo tema poderá seguir a presente ordem:
I – promover palestra para alunos, pais de alunos e a comunidade em geral sobre o tema Família, preferencialmente na abertura da Semana;
II – promover concurso de redação referente ao tema Família e a sua importância;
III – confeccionar murais alusivos à importância da Família; e
IV – promover peças teatrais que abordem o tema Família e a importância do diálogo na relação familiar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 05 de novembro de 2012.
FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL