LEI Nº 5.635 DE 21 DE JANEIRO DE 2013
26/02/2019
AUTOR: VEREADOR ADEVAIR CABRAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1183 DE 25 DE JANEIRO DE 2013
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO CULTURAL DO MUNICÍPIO O FESTIVAL DE GASTRONOMIA E CULTURAL DO PEQUI, NO DISTRITO DE NOVA ESPERANÇA PEQUIZEIRO.
O Prefeito Municipal de Cuiabá – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário cultural do município de Cuiabá o festival de gastronomia e cultural do Pequi, do Distrito de Nova Esperança Pequizeiro, a ser comemorado todo 2° domingo do mês de dezembro.
Art. 2º O dia instituído passará a constar do calendário oficial de eventos do município de Cuiabá, adotando o Poder Executivo as medidas cabíveis para apoiar sua organização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 21 de janeiro de 2013.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL