LEI Nº 5.643 DE 25 DE JANEIRO DE 2013

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL N° 25982 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013

ALTERADA PELA LEI Nº 5.781 DE 14/02/2014, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 322 DE 14/02/2014

REVOGADA PELA LEI Nº 5.826 DE 18/06/2014, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 405 DE 25/06/2014

 

FICA INSTITUÍDA A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA, EM FACE DAS DESPESAS DECORRENTES DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES DE VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica instituída a verba de natureza indenizatória, em face das despesas decorrentes das atividades parlamentares de Vereador, no valor de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais)

  • A verba de que trata o caput será paga mensalmente a cada Vereador, respectivamente, em efetivo exercício nas atividades do cargo, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, passagens, ajuda de transportes, dentre outras despesas, inerentes ao exercício do cargo.
  • O Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, perceberá também o valor de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) de verba de natureza indenizatória.

 

Art. 2º Para definição do valor da verba indenizatória a ser paga ao Vereador será levado em consideração os seguintes aspectos:

I – para o pagamento da Verba indenizatória ao Vereador, será levada em consideração a frequência do mesmo às Sessões Legislativas, descontando-se 1/8 (um oitavo) de referida verba por cada sessão que o parlamentar faltar, até o limite de 03 (três) faltas injustificadas.

 

Art. 2º (Revogado pela Lei nº 5.781, de 14/02/2014, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE nº 322 de 14/02/2014)

I – (Revogado pela Lei nº 5.781, de 14/02/2014, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE nº 322 de 14/02/2014)

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Ficam revogadas as Leis nº 5.551 de 05 de junho de 2012 e Lei n° 5.575 de 03 de agosto de 2012.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 25 de janeiro de 2013.

 

VEREADOR JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA
PRESIDENTE

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Coordenador de T.I

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