LEI Nº 5.649 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013

AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 25998 DE 05 DE MARÇO DE 2013
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1191 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 5.158 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008 E SUAS ALTERAÇÕES.

O Prefeito Municipal de Cuiabá – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado no Anexo II da Lei nº 5.158, de 12 de dezembro de 2008 alterada pelas Leis 5.208 de 20/03/2009, 5.213 de 03/06/2009, 5.300 de 12 de abril de 2010, 5.387 de 03/03/2011, 5.388 de 31 de março de 2011, 5.433 de 10 de agosto de 2011, 5.461 de 20 de setembro de 2011 e 5.525 de 16 de março de 2012 o Símbolo “CSC-CM 01 que passa a corresponder ao vencimento de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Art. 2º Fica revogada a Lei n° 5.641 de 25 de janeiro de 2013.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 28 de fevereiro de 2013.

MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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