LEI Nº 5.754 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

AUTOR: VEREADOR MARCREAN SANTOS

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE-MT N° 283 DE 19/12/2013

DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) DE CADA BAIRRO DO MUNICÍPIO ATRAVÉS DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL.

  

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Será disponibilizado, através do portal da transparência do site da Prefeitura Municipal, o percentual de recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de cada bairro do Município, devendo ter sua devida publicidade.

 Art. 2º A publicidade que se refere esta Lei deverá conter, também, os devidos locais de aplicação do recurso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no Município de Cuiabá.

Art. 3º Esta publicidade deverá também, ser disponibilizada nos veículos de comunicação oficiais do Município e atualizada a cada 3 (três) meses.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 16 de dezembro de 2013.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

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