LEI Nº 3.829 DE 22 DE ABRIL 1999

AUTOR: VER. BENEDITO CESARINO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 419 DE 23/04/99

ALTERADA PELA LEI Nº 3.895/99 DE 25/10/99 PUBLICADA NA GM Nº 441 DE 29/10/99

AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A CEDER ATRAVÉS DE CONTRATO DE COMODATO A ÁREA DE TERRA DE PROPRIEDADE DESTA PREFEITURA MUNICIPAL À LEGIÃO DA BOA VONTADE – LBV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder através de contrato de comodato, por 06 (seis) anos, prorrogáveis por igual período, a área de sua propriedade à Legião da Boa Vontade – LBV.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, através de Contrato de Comodato, área de terra de sua propriedade à Legião da Boa Vontade – L.B.V., por quinze anos, prorrogáveis por igual prazo. (NR) (Nova redação dada pela Lei nº 3.895 de 25 de outubro de 1999, publicada na Gazeta Municipal nº 441 de 29 de outubro de 1999).

§ 1º A área de propriedade desta Prefeitura a ser cedida em comodato é um lote de terra, situado na Rua São José Operário, no Bairro Dom Aquino, nesta Capital, matriculada sob o n.º 13.525, fls. 104, do livro 2-AV, em 30/04/80, na 1ª Circunscrição Imobiliária. Nesta dita área, existe uma edificação de 1.389,24m², que consiste num galpão contendo 36 boxes, que tem por denominação “Antigo Mercado Vicinal”.

Art. 2º A área da Prefeitura mede 9.933,84 m², tendo a forma de um polígono irregular de quatro vértices, com as seguintes confrontações e encaminhamento:

Ao Norte: com área “B”; ao Sul com a Rua José Operário; a Leste: com Benjamin da Silva Pinto Eubank; ao Oeste com a área da PROSOL.

Caminhamento: “ O MP1 está localizado no vértice dos lados que fazem limites com a Rua São José Operário, vértice com área da PROSOL, distante à 88,00 metros da Rua Major Gama, com ângulo interno de 90º00’. Dele, seguiu-se uma linha de 55,0 metros com rumo magnético de 54º00’ NE até atingir o MP2. O MP2 está localizado no vértice com área que fazem limites com a Rua José Operário vértice com área de Benjamin da Silva Pinto Eubank, com ângulo interno de 89º50’. Dele, seguiu-se uma linha de 183,50 metros, até atingir o MP3. O MP3, está localizado no vértice dos lados que fazem limites com área “B”, vértice com Benjamin da Silva Pinto Eubank, com ângulo interno de 84º30’. Dele, seguiu-se uma linha de 55,00 metros até atingir o MP4. O MP4 está localizado no vértice dos lados, que fazem limite com área da PROSOL vértice com área “B”, com ângulo interno de 95º40’. Dele, seguiu-se uma linha de 177,50m até atingir o MP1.”

Art. 3º Na área a Legião da Boa Vontade – LBV, se compromete a construir um Centro Comunitário, em parceria com a Prefeitura Municipal, cuja construção será aproximadamente 1.500m², mais área de lazer e área verde, que oferecerá excelentes condições de atendimento às crianças, adolescentes, adultos e idosos de baixa renda. Com instalações adequadas, pois além dos programas mencionados, o Centro Comunitário será contemplado com atendimento médico, odontológico, fonoaudiólogo e jurídico, brinquicoteca comunitária e preparação profissional.

Art. 4º No término do contrato de comodato, a Legião da Boa Vontade – LBV se compromete a devolver o imóvel e as benfeitorias independente de pagamento.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de abril de 1999

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

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