LEI N.º 3.857 DE 01 DE JULHO DE 1999

AUTOR: VER. EDEVALDO DA CUNHA – PROFETA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º: 425 DE 02/07/99

DÁ DENOMINAÇÃO “DR. NÉLIO MARQUES DA SILVA”, AO LOGRADOURO PÚBLICO, SITUADO NO BAIRRO CIDADE VERDE.

ROBERTO FRANÇA AUAD, Prefeito Municipal de Cuiabá-MT.,

Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá – MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado “DR NÉLIO MARQUES DA SILVA”, o logradouro público situado na Avenida Generoso Malheiros, entre as Ruas 04 e 06, em frente ao ponto final de ônibus do Bairro Cidade Verde, nesta Capital.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 01 de Julho 1999.

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

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