LEI N.º 3.865 DE 05 DE JULHO DE 1999

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º: 426 DE 16/07/99

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO DE 1º GRAU DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá – MT., faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá – MT, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada uma Unidade de Ensino de 1º Grau, na localidade de Cinturão Verde (Pedra Noventa), vinculada à estrutura organizacional e administrativa da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º A Unidade de Ensino de que trata o art. 1º denominar-se-á ESCOLA RURAL MISTA DE 1º GRAU “HERBERT DE SOUZA”.

Art. 3º Integrando a lotação da referida Unidade de Ensino, ficam criados os seguintes cargos:

I – EM COMISSÃO

01 (hum) Diretor, padrão P-III;

01 (hum) Secretário, padrão P-III

01 (hum) Supervisor Escolar, padrão P-III;

II – DE CARREIRA

06 (seis) Professores;

01 (hum) Oficial Administrativo II;

02 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais;

02 (duas) Merendeiras;

03 (três) Vigilantes.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de verba própria, consignada na lei orçamentária.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de Julho 1999.

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

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