LEI Nº 3.848 DE 04 DE JUNHO DE 1999

AUTOR: VER. JOÃO BATISTA / JOSÉ ROBERTO STOPA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 424 de 08/06/99

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIA DO RIO CUIABÁ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 05 de junho como o “Dia do Rio Cuiabá”.

Art. 2º Às Secretarias Municipais de Educação e Cultura, facultará a promoção de atividades educativas e culturais, junto aos seus respectivos segmentos, que visem ampliar o universo de conhecimento sobre a importância da recuperação e preservação do Rio Cuiabá e seus mananciais.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 04 de junho de 1999.

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

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