LEI 2.823 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990

AUTOR: VER. HILTON TAQUES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 08 DE 31/12/90.

VIDE LEI Nº 4236/02 DE 01/07/2002 PUBLICADA NA GM Nº 580 DE 05/07/2002

DÁ PODERES AO CONSELHO DELIBERATIVO DE ESCOLA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, A LOCAR OS MUROS PARA PROPAGANDAS COMERCIAIS.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, Prefeito Municipal de Cuiabá/Mt;

Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica autorizado o Conselho Deliberativo de Escola Municipal a locar o muro da mesma para propaganda comercial, dentro das normas a seguir:

 

  • 1º O muro não poderá ser locado para propaganda política, de bebidas alcoólicas, cigarros, chicletes e todo e qualquer produto que prejudique a saúde ou influência no crescimento da criança ou adolescente.
  • 2º Todos os contratos deverão ser revalidados de 12(doze) em 12(doze) meses a partir da data de assinaturas dos mesmos, e deverão ser reajustados de 04 em 04 meses de comum acordo de ambas as partes.

 

Art. 2º O pagamento só poderá ser efetuado na forma de prestação de serviços do locatário à escola, tais como benfeitorias, manutenções, reformas, doações etc.

Art. 3º O locatário fica obrigado a prestar serviço de acordo com o contrato firmado entre as partes, o seu não cumprimento acarretará automaticamente a suspensão do mesmo.

Art. 4º O locatário, prestador de serviço fica isento dos impostos previstos no Código de Postura do Município.

Art. 5º Fica a Diretoria em exercício obrigada a transmitir aos novos Diretores, o teor e a razão deste contrato, cabendo a este o seu cumprimento até o final do mesmo.

Art. 6º O Diretor(a) fica obrigado a prestar contas, com a Secretaria de Educação e Cultura, com a comunidade do Bairro através da Associação de Pais e Mestres ou Associação de Moradores do valor do contrato ou seja das obras executadas pelo locatário.

 

PALÁCIO ALENCASTRO EM, 21 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Sobre Admin
Coordenador de T.I

Comentários encerrados.

%d blogueiros gostam disto: