LEI N.º 2.916 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991

AUTOR: VER. GUTO DE CARVALHO

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FEIRA DOS PEQUENOS PRODUTORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS – Prefeito Municipal de Cuiabá/MT.,

Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica criada a Feira de Pequenos Produtores de Cuiabá.

Art. 2º Vetado

Art. 3º Vetado

Art. 4º Para se instalar na referida feira, o candidato deverá provar com documento que ele é realmente produtor para não haver diversificação de comércio.

Art. 5º A Secretária Municipal de Serviços Públicos deverá arbitrar os preços de aluguéis de boxes e espaços.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO ALENCASTRO Em,  27 de novembro de 1991.

 

                                      FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

                                                           Prefeito Municipal

 

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