LEI N.º 2.916 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991
11/10/2019
AUTOR: VER. GUTO DE CARVALHO
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FEIRA DOS PEQUENOS PRODUTORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS – Prefeito Municipal de Cuiabá/MT.,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Feira de Pequenos Produtores de Cuiabá.
Art. 2º Vetado
Art. 3º Vetado
Art. 4º Para se instalar na referida feira, o candidato deverá provar com documento que ele é realmente produtor para não haver diversificação de comércio.
Art. 5º A Secretária Municipal de Serviços Públicos deverá arbitrar os preços de aluguéis de boxes e espaços.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO ALENCASTRO Em, 27 de novembro de 1991.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
Prefeito Municipal