LEI N.º 2.936 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991

AUTOR: VER. GOMERALDO DE BARROS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 69  de 20/01/92

AMPLIA A ÁREA DO DISTRITO INDUSTRIAL DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PAULO DE CAMPOS BORGES – Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá/MT.,

Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá rejeitou o Veto e eu, com respaldo no § 8º do art. 29 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica ampliada a área do Distrito Industrial de Cuiabá, os novos limites serão: a partir do trevo do Bairro Tijucal, margeando a Rodovia BR-364, passando pela área atual do Distrito e indo até o posto Aricassú.

Art. 2º A área destinada a ampliação ficará a disposição do órgão competente, para que efetue a distribuição dos lotes, de acordo com o Projeto de cada empresa.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá

Em,  18 de dezembro de  1991.

 

 

                                      PAULO DE CAMPOS BORGES

                                                           Presidente

 

 

 

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