LEI Nº 3.020 DE 25 DE AGOSTO DE 1992

AUTOR: VER. CHICO DALTRO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 105 de 08/09/92

REVOGADA PELA LEI Nº 3.157 DE 09/07/1993

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 154 DE 09/07/1993

 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A CASA TRANSITÓRIA IRMÃ DULCE.

PAULO DE CAMPOS BORGES, Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá-MT.

Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, como respaldo no § 1º do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos a CASA TRANSITÓRIA IRMÃ DULCE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ
Em, 25 de agosto de 1.992.
PAULO DE CAMPOS BORGES
PRESIDENTE

 

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