LEI Nº 3.035 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1992
14/10/2019
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 119 de 07/12/92
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E ALIENAR IMÓVEL SITUADO NO BAIRRO ARAÉS, NESTA CIDADE, DE FORMA IRREGULAR COM 5 POLÍGONOS, À LINDEIRA ELETRÔNICA PAULISTA LTDA.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, Prefeito Municipal de Cuiabá-MT.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a desafetar e alienar imóvel de propriedade do Patrimônio Público Municipal situado à rua Des. José de Mesquita, esquina com a rua Marginal no bairro Araés, nesta capital, à Eletrônica Paulista LTDA, que é proprietária do imóvel Lindeiro à área a ser desafetada e alienada.
Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º possui uma forma poligonal irregular de 5 (cinco lados), tendo a área de 326,94m² (trezentos e vinte e seis, noventa e quatro metros quadrados) e avaliada pela Comissão Permanente de Avaliação desta Prefeitura em CR$ 3.204.012,00 (três milhões duzentos quatro mil e doze cruzeiros), correspondente a 227,93 UPF (14.054,95), tem a seguinte identificação:
CAMINHAMENTO
O MP1, está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com o alinhamento da rua Des. José de Mesquista e com terras de Joelma A. Braga e outros, com o ângulo interno de 145º35’. Dele, segue-se uma linha 11,40m, com o rumo magnético de 56º20’SW, até atingir o MP2.
O MP2, está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com as terras de Joelma A. Braga e outros, e área escriturada da Eletrônica Paulista LTDA, com o ângulo interno de 84º32’. Dele, segue-se uma linha de 18,19m, com o rumo magnético de 39º08’SE, até atingir o MP3.
O MP3, está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com a área escriturada da Eletrônica Paulista LTDA e terras de Maria L. K. Roda, com o ângulo interno de 97º15’. Dele, segue-se uma linha de 15,45m, com o rumo magnético de 58º07’NE, até atingir o MP4.
O MP4, está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com as terras de Maria L. K. Roda e no alinhamento da rua Marginal, com o ângulo interno de 117º03’. Dele, segue-se uma linha de 07,61m, com o rumo magnético de 04º50’NW, até atingir o MP5-A.
O MP5-A, está localizado no alinhamento da rua Marginal com um desenvolvimento de curva de 07,32m, raio de 5m, tangente de 4,54m e ângulo central de 84º25’, até atingir o MP5-B.
O MP5-B, está no alinhamento da rua Des. José de Mesquita, com o rumo magnético de 89º15’NW. Dele, segue-se uma linha de 09,61m até atingir o MP1.
LIMITES:
Ao Norte: Com a rua Des. José de Mesquita;
Ao Sul: Com as terras de Maria L. K. Roda;
A Leste: Com a rua Marginal;
A Oeste: Com a área escriturada da Eletrônica Paulista LTDA e terras de Joelma A. Braga e outros.
Forma: Polígono irregular de 5 lados;
Área: 326,94m²
Art. 3º O valor do imóvel será o fixado pela Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.