LEI Nº 3.065 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992
15/10/2019
AUTOR: VER. CARLOS ALENCAR
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 123 de 24/12/92
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR OS IMÓVEIS LOCALIZADOS NAS RUAS CARMINDO DE CAMPOS ENTRE O Nº 2.315 E 2.319 E SÃO PAULO ENTRE O Nº 61 E 47.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, Prefeito Municipal de Cuiabá-MT.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar os imóveis localizados nas Ruas Carmindo de Campos entre o nº 2.315 e 2.319 e São Paulo entre o nº 61 e 47.
Parágrafo único O objetivo da desapropriação é dar continuidade à Av. Miguel Sutil, fazendo-a encontrar com a Av. Beira Rio.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.