LEI Nº 3.086 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992

AUTOR: VER. LUIZ TORQUATO 

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 123 de 24/12/92

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUÇÃO DE CRECHE NO BAIRRO ITAPAJÉ, E NO JARDIM IMPERIAL, AMBAS NA REGIÃO DO GRANDE COXIPÓ.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, Prefeito Municipal de Cuiabá-MT.

Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Construir Creche no Bairro Itapajé e no Jardim Imperial, ambas na Região do Grande Coxipó.

Art. 2º As despesas da Construção dessa Obra serão viabilizadas através de Convênio com a (LBA), Legião Brasileira de Assistência.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO ALENCASTRO Em, 23 de Dezembro de 1.992
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL

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