LEI Nº 3.122 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992

AUTOR: VER. JOÃO MALHEIROS E HILTON TAQUES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 123 de 24/12/92

DÁ DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU DE SR. JOSÉ TORQUATO DA SILVA EM FASE DE CONSTRUÇÃO NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL COXIPÓ.

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, Prefeito Municipal de Cuiabá-MT.

Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada a atual Escola Municipal de 1º Grau, nesta Capital, em fase de Construção no loteamento Residencial Coxipó, de JOSÉ TORQUATO DA SILVA.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO ALENCASTRO Em, 23 de Dezembro de 1.992
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL

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