LEI N.º 3.273 DE 23 DE MARÇO 1994
17/10/2019
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 194 de 28/03/94
ALTERADA PELA LEI Nº 3.756/98 DE 03/07/98
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, DA LEI N.º 2.219, DE 27 DE OUTUBRO DE 1984, QUE INSTITUIU O PROGRAMA “TERRA DA GENTE” – PROTEGE, E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cuiabá-MT,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei n.º 2.219, de 27 de outubro de 1984, que instituiu o Programa “Terra da Gente” – PROTEGE, com vistas a regularização fundiária, nos bairros que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído no Município de Cuiabá, o Programa denominado “Terra da Gente” – PROTEGE, com vista a regularização fundiária em áreas invadidos, localizadas nesta Capital, assim denominadas:
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Canjica;
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Jardim Leblon;
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Barro Duro;
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Ouro Fino;
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Jardim Ubirajara;
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Jardim Eldorado;
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Sol Nascente;
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Praerinho;
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São Mateus;
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Quarta Feira;
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Santa Izabel;
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Jardim Paulista;
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Ana Poupina;
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Barbado;
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Praeiro;
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Campo Velho;
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Santa Helena;
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Ribeirão do Lipa;
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Pedra Branca;
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Carumbé;
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Novo Horizonte;
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Pedregal;
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Bela Vista;
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Chácara dos Pinheiros;
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Despraiado;
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Novo Terceiro;
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Três Barras;
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Duque de Caxias;
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Pólvora;
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Dom Aquino (áreas abrangidas pelo Projeto Cura e Aldeia);
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Quilombo;
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Jardim Cuiabá;
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Novo Mato Grosso;
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São Gonçalo Velho;
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Ribeirão da Ponte;
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São João dos Lázaros;
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Planalto;
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Novo Paraíso
Parágrafo único. Os perímetros das áreas de que trata o “caput” deste artigo, serão delimitados através de Decreto do Executivo Municipal”.
Art. 2º Ficam revogadas as Leis n.ºs 2.395 de 16/09/86; 2.397, de 30/09/86 e 2.512, de 12/01/88.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de março de 1994
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL