LEI N.º 3.273 DE 23 DE MARÇO 1994

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 194 de 28/03/94

ALTERADA PELA LEI Nº 3.756/98 DE 03/07/98

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, DA LEI N.º 2.219, DE 27 DE OUTUBRO DE 1984, QUE INSTITUIU O PROGRAMA “TERRA DA GENTE” – PROTEGE, E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cuiabá-MT,

Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º, da Lei n.º 2.219, de 27 de outubro de 1984, que instituiu o Programa “Terra da Gente” – PROTEGE, com vistas a regularização fundiária, nos bairros que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituído no Município de Cuiabá, o Programa denominado “Terra da Gente” – PROTEGE, com vista a regularização fundiária em áreas invadidos, localizadas nesta Capital, assim denominadas:

  • Canjica;

  • Jardim Leblon;

  • Barro Duro;

  • Ouro Fino;

  • Jardim Ubirajara;

  • Jardim Eldorado;

  • Sol Nascente;

  • Praerinho;

  • São Mateus;

  • Quarta Feira;

  • Santa Izabel;

  • Jardim Paulista;

  • Ana Poupina;

  • Barbado;

  • Praeiro;

  • Campo Velho;

  • Santa Helena;

  • Ribeirão do Lipa;

  • Pedra Branca;

  • Carumbé;

  • Novo Horizonte;

  • Pedregal;

  • Bela Vista;

  • Chácara dos Pinheiros;

  • Despraiado;

  • Novo Terceiro;

  • Três Barras;

  • Duque de Caxias;

  • Pólvora;

  • Dom Aquino (áreas abrangidas pelo Projeto Cura e Aldeia);

  • Quilombo;

  • Jardim Cuiabá;

  • Novo Mato Grosso;

  • São Gonçalo Velho;

  • Ribeirão da Ponte;

  • São João dos Lázaros;

  • Planalto;

  • Novo Paraíso

Parágrafo único. Os perímetros das áreas de que trata o “caput” deste artigo, serão delimitados através de Decreto do Executivo Municipal”.

Art. 2º Ficam revogadas as Leis n.ºs 2.395 de 16/09/86; 2.397, de 30/09/86 e 2.512, de 12/01/88.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de março de 1994

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

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