LEI N.º 3.277 DE 29 DE MARÇO 1994

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 195 de 05/04/94

ALTERA A TABELA SALARIAL DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cuiabá-MT,

Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Tabela Salarial da Fundação de Saúde, desta Capital, que passa a constituir-se de 09 (nove) níveis e 14 (quatorze) referências.

Art. 2º Ficam transpostos para o nível VIII, os servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Laboratório e Auxiliar de Radiologia, obedecidos o Padrão em que se encontram.

Art. 3º Fica criado o nível IX na estrutura da Tabela Salarial da FUSC, que será composta por servidores ocupantes dos cargos de Técnicos de Enfermagem, Técnico de Radiologia e Técnico de Laboratório, obedecido o padrão em que se encontram.

Art. 4º Como forma de equilíbrio salarial, fica concedido o percentual de gratificação para os seguintes níveis:

A – Nível VI – 32,35% (trinta e dois por cento, trinta e cinco décimos)

B – Nível VII – 40% (quarenta por cento);

Art. 5º Para os níveis de I a V, fica mantida a estrutura do Plano de Cargos e Salários da FUSC em vigor, e as regulamentações complementares.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/09/93.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de março de 1994

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

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