LEI N.º 3.292 DE 19 DE MAIO 1994

AUTOR: VER. EMANUEL PINHEIRO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 202 de 20/05/94

DÁ DENOMINAÇÃO DE JOANA BATISTA DE FREITAS POJALI, À PRAÇA DO DISTRITO DE COXIPÓ DO OURO, NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ MEIRELLES, Prefeito Municipal de Cuiabá-MT,

Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de “JOANA BATISTA DE FREITAS POJALI”, a praça do Distrito de Coxipó do Ouro, nesta capital.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 19 de maio de 1994.

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

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