LEI N.º 3.306 DE 30 DE MAIO 1994
17/10/2019
AUTOR: VER. CARLOS BRITO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 203 de 30/05/94
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A SOCIEDADE PESTALOZZI DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ MEIRELLES, Prefeito Municipal de Cuiabá-MT,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A SOCIEDADE PESTALOZZI DE MATO GROSSO, entidade civil, sem fins lucrativos, de direito privado, com sede e foro jurídico em Cuiabá, estabelecida à rua 06, Quadra 09, no bairro “Praeiro”, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 30 de maio de 1994.