LEI N.º 3.309 DE 16 DE JUNHO 1994
17/10/2019
AUTOR: VER. ROBERTO NUNES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 206 de 20/06/94
DENOMINA TRAVESSA MAESTRO LUIZ CANDIDO DA SILVA, A ÁREA QUE MENCIONA.
JOSÉ MEIRELLES, Prefeito Municipal de Cuiabá-MT,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Travessa Maestro LUIZ CANDIDO DA SILVA, a área existente entre a Rua São Cristóvão e a Rua Bela Vista, no Bairro Poção, em Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 16 de Junho de 1994.