LEI Nº 3.350 DE 20 DE JULHO 1994

AUTOR: VERª. BIA SPINELLI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 212 de 01/08/94

DISPÕE SOBRE A ORIENTAÇÃO DO TRÂNSITO AOS ALUNOS DAS ESCOLAS PUBLICAS MUNICIPAIS E ESCOLAS PARTICULARES DE I E II GRAUS DO MUNICÍPIO.

JOSÉ MEIRELLES, Prefeito Municipal de Cuiabá-MT,

Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinado que as Escolas públicas municipais e as Escolas particulares de Iº e IIº graus deste município, deverão indicar pelo menos um funcionário para receber orientação de trânsito através do DETRAN/MT., e Batalhão de Trânsito da Capital, para orientarem a entrada e a saída de alunos na porta de suas respectivas Escolas, durante o período escolar.

Art. 2º A indicação do funcionário será de responsabilidade de cada escola.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 20 de julho de 1994

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

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