LEI Nº 3.374 DE 13 DE SETEMBRO 1994
18/10/2019
AUTOR: VER. BENEDITO CESARINO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 220 de 26/09/94
DEFINE A ÁREA CENTRAL DA REGIÃO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, COM O OBJETIVO DE SUA RECUPERAÇÃO E REVITALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS ROBERTO SANTANA NUNES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT.,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá rejeitou o veto e eu, com respaldo no § 8º do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica delimitada como a região central do município de Cuiabá com objetivo de sua recuperação e revitalização, o quadrilátero que percorre toda a Av. Ten. Cel. Duarte, deflete a direita a Av. Dom Bosco, deflete a direita a rua Comandante Costa, até a Av. Mato Grosso, onde deflete a direita confrontando-se novamente com Avenida Tenente Cel. Duarte, retornando ao ponto inicial.
Art. 2º A região central supra delimitada, será objeto de política de recuperação e revitalização histórica e cultural.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, EM 13 de setembro de 1994.