LEI Nº 3.410 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994
18/10/2019
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 234 DE 30/12/94
ALTERADA PELA LEI Nº 3.665/97 DE 08/10/97 PUBLICADA NA GM Nº 366 DE 14/10/97
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.852, DE 10 DE JUNHO DE 1.991, QUE TRATA DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ MEIRELLES, Prefeito Municipal de Cuiabá/MT.,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, criado pela Lei nº 2.852/91.
Art. 2º O artigo 16 com a redação dada pela Lei nº 2.852 de 10.06.91, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.16- ………………………………………………………………………………………………..
Art. 3º Integram o Plenário do CMDU os titulares dos seguintes órgãos:
-
– O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, que o Presidirá;
-
– O Superintendente do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano, que atuará como Secretário Executivo;
-
– Os Titulares dos Órgãos Municipais:
-
– Secretaria Municipal de Viação e Obras;
-
– Secretaria Municipal de Educação;
-
– Secretaria Especial de Saúde;
-
– Secretaria Municipal de Cultura;
-
– Superintendência de Transportes Urbanos;
-
– Secretaria Municipal de bem Estar Social;
-
– Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
-
– Secretaria Especial de Indústria, Comércio e Turismo;
-
– Procuradoria Geral do Município;
-
– Progresso e Desenvolvimento da Capital – PRODECAP S/A
j) – Secretaria Especial de Saneamento (NR) (Nova redação dada pela lei nº 3665 de 08 de outubro de 1997 publicada na Gazeta Municipal nº 366 de 14 de outubro de 1997).
-
– O Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso e os Titulares dos doze Órgãos Federais e Estaduais, Associados aos objetivos da SMDU, a serem definidos por Decreto do Executivo Municipal após ouvido o CMDU.
-
– Os Titulares das seguintes entidades representativas:
-
– conselho Estadual de Meio Ambiente;
-
– Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mato Grosso – CREA/MT;
-
– Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento de Mato Grosso – IAB/MT,
-
– Instituto de Engenharia de Mato Grosso – IEM/MT;
-
– Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário de Mato Grosso;
-
– Conselho Regional de Corretores de Imóveis/MT;
-
– Associação Comercial de Cuiabá – ACC;
-
– Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MT;
-
– Presidente de Associações de Moradores, sendo um por cada Região Administrativas criada pela Lei 3262 de 11.01.94, devidamente indicados pela União Coxipoense de Associações de Moradores – UCAM, e pela União Cuiabana de Associações de Moradores – UCAMB.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO ALENCASTRO, EM 30 DE DEZEMBRO DE 1.994.
JOSÉ MEIRELLES
Prefeito Municipal