LEI N.º 3.509 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1995
22/10/2019
AUTOR: VER. AURÉLIO AUGUSTO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 279 de 07/11/95
DISPÕE SOBRE ADAPTAÇÃO DAS ROLETAS DOS ÔNIBUS URBANOS DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ MEIRELLES, Prefeito Municipal de Cuiabá-MT.,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida qualquer adaptação nas roletas dos ônibus urbanos de Cuiabá, objetivando impedir ou dificultar a passagem de menores de 5 anos por baixo das mesmas.
Art. 2° As adaptações referidas no Art. 1º existentes atualmente, deverão ser retiradas pelos proprietários dos coletivos sob pena das sanções previstas, dentro de 3 meses a partir da publicação desta lei.
Parágrafo único – A regulamentação que se fizer necessária para o cumprimento desta lei, ficará a cargo do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO ALENCASTRO, Em 06 de NOVEMBRO de 1995.
JOSÉ MEIRELLES
Prefeito Municipal