LEI N.º 3.509 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1995

AUTOR: VER. AURÉLIO AUGUSTO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 279 de 07/11/95

DISPÕE SOBRE ADAPTAÇÃO DAS ROLETAS DOS ÔNIBUS URBANOS DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ MEIRELLES, Prefeito Municipal de Cuiabá-MT.,

Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida qualquer adaptação nas roletas dos ônibus urbanos de Cuiabá, objetivando impedir ou dificultar a passagem de menores de 5 anos por baixo das mesmas.

Art. 2° As adaptações referidas no Art. 1º existentes atualmente, deverão ser retiradas pelos proprietários dos coletivos sob pena das sanções previstas, dentro de 3 meses a partir da publicação desta lei.

Parágrafo único – A regulamentação que se fizer necessária para o cumprimento desta lei, ficará a cargo do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO ALENCASTRO, Em 06 de NOVEMBRO de 1995.

JOSÉ MEIRELLES

Prefeito Municipal

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