LEI Nº 3.616 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996
23/10/2019
AUTOR: VER. AURÉLIO AUGUSTO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 339 de 31/12/96
DECLARA A VILA DENOMINADA “SÃO GONÇALO BEIRA RIO” ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E CULTURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ MEIRELLES, Prefeito Municipal de Cuiabá-MT.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A vila denominada “São Gonçalo Beira Rio” nesta Capital, é considerada área de Preservação Ambiental e Cultural.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal determinará a elaboração de um Projeto de Alinhamento para definir os limites e perímetro da Vila do “São Gonçalo Beira Rio”, bem como um outro projeto complementar e específico, local, em consonância com a política urbana de controle e de preservação do meio ambiente.
Art. 3º Caberá aos órgãos competentes do Executivo Municipal, a atribuição e responsabilidade de garantir a preservação das raízes e ambientação cultural do bairro, bem como a preservação ambiental e ecológica local, implantando o projeto referido no artigo 2º desta Lei, desenvolvendo programas com a participação comunitária, adequados às características e natureza do bairro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de dezembro de 1996.