LEI Nº 3.616 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996

AUTOR: VER. AURÉLIO AUGUSTO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 339 de 31/12/96

DECLARA A VILA DENOMINADA “SÃO GONÇALO BEIRA RIO” ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E CULTURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ MEIRELLES, Prefeito Municipal de Cuiabá-MT.

Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A vila denominada “São Gonçalo Beira Rio” nesta Capital, é considerada área de Preservação Ambiental e Cultural.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal determinará a elaboração de um Projeto de Alinhamento para definir os limites e perímetro da Vila do “São Gonçalo Beira Rio”, bem como um outro projeto complementar e específico, local, em consonância com a política urbana de controle e de preservação do meio ambiente.

Art. 3º Caberá aos órgãos competentes do Executivo Municipal, a atribuição e responsabilidade de garantir a preservação das raízes e ambientação cultural do bairro, bem como a preservação ambiental e ecológica local, implantando o projeto referido no artigo 2º desta Lei, desenvolvendo programas com a participação comunitária, adequados às características e natureza do bairro.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de dezembro de 1996.

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

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