LEI Nº 3.668 DE 24 DE OUTUBRO DE 1997
24/10/2019
AUTOR: VER. EDEVALDO DA CUNHA – PROFETA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 368 de 31/10/97
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CONSELHO CENTRAL DE CUIABÁ-MT, DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO.
ROBERTO FRANÇA AUAD, Prefeito Municipal de Cuiabá-MT,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o CONSELHO CENTRAL DE CUIABÁ-MT, DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede e foro nesta Capital, entidade civil sem fins lucrativos e de assistência social com todos os direitos e prerrogativas constantes em Lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 24 de Outubro de 1997.
ROBERTO FRANÇA AUAD
Prefeito Municipal de Cuiabá