LEI Nº 3.668 DE 24 DE OUTUBRO DE 1997

AUTOR: VER. EDEVALDO DA CUNHA – PROFETA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 368 de 31/10/97

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CONSELHO CENTRAL DE CUIABÁ-MT, DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO.

ROBERTO FRANÇA AUAD, Prefeito Municipal de Cuiabá-MT,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o CONSELHO CENTRAL DE CUIABÁ-MT, DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede e foro nesta Capital, entidade civil sem fins lucrativos e de assistência social com todos os direitos e prerrogativas constantes em Lei.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Alencastro, em 24 de Outubro de 1997.

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

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