LEI Nº 3.667 DE 24 DE OUTUBRO DE 1997
24/10/2019
AUTOR: VER. WILSON TEIXEIRA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 368 de 31/10/97
TORNA OBRIGATÓRIA A TODOS OS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS QUE POSSUAM PISCINAS, A CONTRATAÇÃO DE SALVA-VIDAS.
ROBERTO FRANÇA AUAD – Prefeito Municipal de Cuiabá-MT,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna-se obrigatório a todos estabelecimentos públicos que possuam piscinas, a contratação de empregados para desempenhar a função de Salva-vidas.
§ 1º As pessoas contratadas e designadas para esta finalidade, além de possuírem as habilidades inerentes a função, deverão, possuir conhecimentos de primeiros socorros.
§ 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se como estabelecimentos públicos: Escolas, Academias de Ginástica, Sociedade Recreativas, Clubes, Associações, Agremiações e outras que possuem piscinas destinadas ao esporte e lazer.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 24 de Outubro de 1997.
ROBERTO FRANÇA AUAD
Prefeito Municipal