LEI Nº 3.709 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

AUTOR: VER. ÉDEN CAPISTRANO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 374 de 29/12/1997

ESTABELECE OS LIMITES DOS BAIRROS ARAÉS E BAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam estabelecidos os limites do Bairro Araés:

I – Avenida Mato Grosso, lado direito, sentido Centro/Bairro, até a Avenida Marechal Deodoro;

II – A partir desta, pela Rua Marechal Deodoro, lado direito até o viaduto da Rodoviária, na Avenida Miguel Sutil;

III – Do viaduto da Rodoviária à Avenida Miguel Sutil, lado direito, até a Avenida Rubens de Mendonça, (viaduto do CPA), descendo por esta, sentido Centro, até a Avenida Mato Grosso, com o fechamento do anel.

Parágrafo único: O Bairro Araés faz limites com os seguintes Bairros:

  1. Bairro do Baú;

  2. Centro;

  3. Santa Helena;

  4. Alvorada;

  5. Consil.

Art. 2º Ficam estabelecidos os novos limites do Bairros do Baú, como sendo:

I – Avenida Rubens de Mendonça, sentido Centro/Bairro confluência com a Rua dos Bandeirantes;

II – Sobe a Rua São Benedito, até a Rua Professor João Félix;

III – Da Rua Professor João Félix, até a Avenida Miguel Sutil;

IV – Da Avenida Miguel Sutil até a Avenida Rubens de Mendonça pelo lado esquerdo, no sentido Bairro/Centro, até a Avenida Mato Grosso, fechando o perímetro do Bairro.

§ 1º O Bairro do Baú faz limites com os seguintes Bairros:

  1. Lixeira;

  2. Bosque da Saúde;

  3. Araés;

  4. Centro.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.530 de 03 de março de 1988.

Palácio Alencastro, em 23 de dezembro de 1997.

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

Sobre Admin
Coordenador de T.I

Comentários encerrados.

%d blogueiros gostam disto: