LEI Nº 3.709 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997
25/10/2019
AUTOR: VER. ÉDEN CAPISTRANO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 374 de 29/12/1997
ESTABELECE OS LIMITES DOS BAIRROS ARAÉS E BAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidos os limites do Bairro Araés:
I – Avenida Mato Grosso, lado direito, sentido Centro/Bairro, até a Avenida Marechal Deodoro;
II – A partir desta, pela Rua Marechal Deodoro, lado direito até o viaduto da Rodoviária, na Avenida Miguel Sutil;
III – Do viaduto da Rodoviária à Avenida Miguel Sutil, lado direito, até a Avenida Rubens de Mendonça, (viaduto do CPA), descendo por esta, sentido Centro, até a Avenida Mato Grosso, com o fechamento do anel.
Parágrafo único: O Bairro Araés faz limites com os seguintes Bairros:
-
Bairro do Baú;
-
Centro;
-
Santa Helena;
-
Alvorada;
-
Consil.
Art. 2º Ficam estabelecidos os novos limites do Bairros do Baú, como sendo:
I – Avenida Rubens de Mendonça, sentido Centro/Bairro confluência com a Rua dos Bandeirantes;
II – Sobe a Rua São Benedito, até a Rua Professor João Félix;
III – Da Rua Professor João Félix, até a Avenida Miguel Sutil;
IV – Da Avenida Miguel Sutil até a Avenida Rubens de Mendonça pelo lado esquerdo, no sentido Bairro/Centro, até a Avenida Mato Grosso, fechando o perímetro do Bairro.
§ 1º O Bairro do Baú faz limites com os seguintes Bairros:
-
Lixeira;
-
Bosque da Saúde;
-
Araés;
-
Centro.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.530 de 03 de março de 1988.
Palácio Alencastro, em 23 de dezembro de 1997.
ROBERTO FRANÇA AUAD
PREFEITO MUNICIPAL