LEI Nº 3.740 DE 19 DE MAIO DE 1998

AUTOR: VER. ÉDEN CAPISTRANO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 386 de 05/05/98

DÁ DENOMINAÇÃO DE CENTRO COMUNITÁRIO MARIA MARGARIDA DE BULHÕES AO CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO SANTA HELENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de CENTRO COMUNITÁRIO MARIA MARGARIDA DE BULHÕES, o centro comunitário do Bairro Santa Helena, localizado naquela comunidade.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 19 de maio de 1998.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

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