LEI Nº 3.755 DE 03 DE JULHO DE 1998
26/10/2019
AUTOR: VER. WILSON TEIXEIRA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 393 de 03/07/98
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DO IDOSO – FUMAPI – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO FRANÇA AUAD, Prefeito Municipal de Cuiabá-MT
Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Apoio a Política do Idoso – FUMAPI, vinculado à Secretaria Municipal do Bem-Estar Social e destinado a financiar os planos, programas, projetos e promoções específicas do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI.
- 1º Cabe à Secretaria Municipal do Bem-Estar Social administrar o Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso (FUMAPI), sob a orientação e controle do Conselho Municipal do Idoso, responsável pelo plano de aplicação dos recursos do FUMAPI.
- 2º O orçamento do Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Bem-Estar Social.
Art. 2º Constituirão as receitas do Fundo:
- Recursos provenientes de órgãos da União ou do Estado vinculados à Política Nacional do Idoso;
- Dotações orçamentárias do Município específicas;
III. Transferências do município;
- Receitas resultantes de doações da iniciativa privada, pessoas físicas ou jurídicas;
- Rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
- Transferências dos governos Estadual e Federal;
VII. Doações de Governos Internacionais e Organismos Nacionais e Internacionais;
VIII. Da petição em juízo;
- IX. Receitas de acordos e convênios;
- Doações e legados diversos.
Art. 3º O chefe do Poder Executivo designará o Administrador do Fundo.
Parágrafo único: O FUMAPI, através do seu Administrador, prestará contas, periodicamente, ao chefe do Executivo Municipal, ao COMDIPI e, anualmente, ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, num prazo de 60 (sessenta) dias a presente lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 03 de JULHO de 1998.
ROBERTO FRANÇA AUAD
Prefeito Municipal de Cuiabá