LEI Nº 3.755 DE 03 DE JULHO DE 1998

AUTOR: VER. WILSON TEIXEIRA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 393 de 03/07/98

CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DO IDOSO – FUMAPI – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ROBERTO FRANÇA AUAD, Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Apoio a Política do Idoso – FUMAPI, vinculado à Secretaria Municipal do Bem-Estar Social e destinado a financiar os planos, programas, projetos e promoções específicas do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI.

  • Cabe à Secretaria Municipal do Bem-Estar Social administrar o Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso (FUMAPI), sob a orientação e controle do Conselho Municipal do Idoso, responsável pelo plano de aplicação dos recursos do FUMAPI.

 

  • O orçamento do Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Bem-Estar Social.

 

Art. 2º Constituirão as receitas do Fundo:

 

  1. Recursos provenientes de órgãos da União ou do Estado vinculados à Política Nacional do Idoso;
  2. Dotações orçamentárias do Município específicas;

III.  Transferências do município;

  1. Receitas resultantes de doações da iniciativa privada, pessoas físicas ou jurídicas;
  2. Rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
  3. Transferências dos governos Estadual e Federal;

VII.  Doações de Governos Internacionais e Organismos Nacionais e Internacionais;

VIII.  Da petição em juízo;

  1. IX. Receitas de acordos e convênios;
  2. Doações e legados diversos.

Art. 3º O chefe do Poder Executivo designará o Administrador do Fundo.

Parágrafo único: O FUMAPI, através do seu Administrador, prestará contas, periodicamente, ao chefe do Executivo Municipal, ao COMDIPI e, anualmente, ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, num prazo de 60 (sessenta) dias a presente lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Alencastro em,  03 de JULHO de 1998.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Sobre Admin
Coordenador de T.I

Comentários encerrados.

%d blogueiros gostam disto: