LEI Nº 3.760, DE 10 DE JULHO DE 1998
26/10/2019
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 364 DE 13/07/98
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 2º, § 1º, IV, DA LEI Nº 3.624, DE 13 DE MARÇO DE 1997.
ROBERTO FRANÇA AUAD, Prefeito Municipal de Cuiabá-MT
Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias o prazo fixado no artigo 2º, § 1º, IV, da Lei nº 3.624, de 13 de março de 1997, para concluir o processo de liquidação da PRODECAP.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 10 de julho de 1998.
ROBERTO FRANÇA AUAD
PREFEITO MUNICIPAL