LEI N.º 3.774 DE 21 DE SETEMBRO DE 1998

AUTOR: VER. WILSON TEIXEIRA – DENTINHO.

PULBICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 402 de 15/10/98

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º, 2º E 3º DA LEI N.º 2.842, DE 12 DE MARÇO DE 1991.

ROBERTO FRANÇA AUAD,  Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º  Ficam alterados os artigos 1º, 2º e 3º , e acrescenta-se parágrafo Único ao artigo 1º da lei n.º 2.842, de 12 de março de 1991, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Aos estudantes matriculados em escolas regularmente estabelecidas, fica assegurado um desconto de 50% (cinqüenta por cento) na aquisição de ingressos para espetáculos e apresentações em cinemas, teatros eventos esportivos, circenses, shows artísticos pertencentes ao Poder Público ou à iniciativa privada, realizados no âmbito do município de Cuiabá.

 Parágrafo Único: A meia entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso efetivamente cobrado ao público em geral, independentemente dos produtores dos promotores do evento ou estabelecimento estarem praticando preço promocional ou concedendo desconto.

 

Art. 2º  A meia entrada será concedida mediante apresentação da carteira de identificação estudantil – CIE, atualizada a qual será emitida pela União  Nacional dos Estudantes  – UNE, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES, União Estadual dos Estudantes – UEE, Associação Motogrossense dos Estudantes – AME, Associação Cuiabana dos Estudantes Secundaristas –ACES, ou outro órgão competente da representação estudantil.”

 Art. 3º  As infrações à presente lei acarretarão multa a ser definida pelo órgão fiscalizador do Poder Executivo, cujo valor será duplicado em caso de reincidência. A persistência no desacatamento implicará na cassação do Alvará.”

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 21 de Setembro de 1998.

 

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

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