LEI Nº 3.771 DE 21 DE SETEMBRO DE 1998

AUTOR: VER. ÉDEN CAPISTRANO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 401 DE 30/09/98

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA CRISTO É VIDA, NESTA CAPITAL.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente Evangélica “Cristo é Vida” com sede à Rua Santa Izabel, nº 10 – Bairro Santa Izabel, nesta Capital.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 21 de setembro de 1998.

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

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