LEI Nº 3.771 DE 21 DE SETEMBRO DE 1998
29/10/2019
AUTOR: VER. ÉDEN CAPISTRANO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 401 DE 30/09/98
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA CRISTO É VIDA, NESTA CAPITAL.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente Evangélica “Cristo é Vida” com sede à Rua Santa Izabel, nº 10 – Bairro Santa Izabel, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 21 de setembro de 1998.
ROBERTO FRANÇA AUAD
PREFEITO MUNICIPAL