LEI Nº 3.790 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 410 de 30/12/98

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.

 

O Prefeito Municipal de Cuiabá faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Em cumprimento ao artigo 167, inciso V e VI da Constituição Federal e ao artigo 106, inciso V da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Anual de 1998, aprovado conforme a Lei 3.719 de 26 de dezembro de 1997, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

Art. 2º Serão consignadas dotações orçamentárias, através da abertura de créditos adicionais especiais até o montante de R$ 223.000,00 (duzentos e vinte e três mil reais).

Art. 3º A abertura dos créditos adicionais especiais constantes do artigo 2º serão cobertos com a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias consignadas na Lei 3.719/97 que trata do Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Cuiabá para o corrente exercício.

Art. 4º A abertura dos créditos adicionais especiais autorizados pelo artigo 2º da presente Lei serão abertos de acordo com o artigo 42 da Lei nº 4.320/64.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em 30 de DEZEMBRO de 1998.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

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