LEI  Nº 3.795  DE 30  DE  DEZEMBRO DE 1998

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 410 de 30/12/98

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999”

 

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Título I

Das Disposições Comuns

 

Art. 1º  Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cuiabá para o exercício financeiro de 1.999, compreendendo os seguintes orçamentos:

I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

 

Título II

Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

  Art. 2º A receita orçamentária total é estimada em valor igual a R$ 235.497.000,00 (duzentos e trinta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e sete mil reais).

Parágrafo único. Incluem-se no valor referido no “caput” deste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações, empresas públicas e fundos.

Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observado o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. RECEITAS CORRENTES 220.182.000,00
1.1 Receita Tributária 39.751.000,00
1.2 Receita de Contribuições 5.105.000,00
1.3 Receita Patrimonial 25.000,00
1.4 Receita Industrial 9.200.000,00
1.5 Transferências correntes 149.003.000,00
1.6 Outras receitas correntes 17.098.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 15.315.000,00
2.1 Alimentação de bens 51.000,00
2.2 Transferências de capital 15.264.000,0
TOTAL 235.497.000,00

 

 

Capítulo II

 

Seção I

 

 

Art. 4º A despesa orçamentária total, no mesmo valor da receita orçamentária total, é fixada em R$ 235.497.000,00 (duzentos e trinta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e sete mil reais) desdobradas nos seguintes:

I – Orçamento Fiscal, em R$ 135.786.000,00

II – Orçamento da Seguridade Social, em R$ 9.711.000,00

Parágrafo único. As dotações orçamentárias constantes desta Lei e dos quadros que a integram, estão a preços de junhos de 1.998, expressas em Real.

 

 

Seção II

Da Distribuição da Despesa

 

 

Art. 5º A despesa obedecerá as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observado o seguinte desdobramento:

 

I – Por categoria econômica da despesa:

ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. DESPESAS CORRENTES 209.391.000,00
1.1 Pessoal e Encargos Sociais 92.920.900,00
1.2 Juros e Encargos da Dívida Interna 805.000,00
1.3 Outras Despesas Correntes 115.665.100,00
2. DESPESAS DE CAPITAL 26.106.000,00
2.1 Investimentos 23.021.000,00
2.2 inversões Financeiras 60.000,00
2.3 Amortização da Dívida Interna 3.025.000,00
TOTAL 235.497.000,00

 

II – Por e Órgãos da administração:

ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. PODER LEGISLATIVO 10.800.000,00
01. Câmara Municipal 10.800.000,00
2. PODER EXECUTIVO 224.697.000,00
02 Secretaria Municipal de Governo 78.560.000,00
101. Secretaria Municipal de Governo 9.364.000,00
102. Regional Sul 237.000,00
103. Regional Norte 209.000,00
104. Regional Leste 211.000,00
105. Regional Oeste 451.000,00
106. Auditoria e Controle Interno 252.000,00
201. Fundação de Saúde de Cuiabá 62.731.000,00
301. IPEMUC 5.105.000,00
03. Procuradoria Geral do Município 2.301.000,00
04. Secretaria Municipal de Planejamento 367.000,00
05. Secretaria Municipal de Administração 3.146.000,00
06. Secretaria Municipal de Finanças 5.484.000,00
07. Secretaria Municipal de Viação e Obras 13.558.000,00
08. Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 8.067.000,00
09. Secretaria Municipal de Educação 59.211.000,00
101. Secretaria Municipal de Educação 20.601.000,00
601. Fundo Único Municipal de Educação 38.610.000,00
10. Secretaria Municipal de Bem Estar Social 12.243.000,00
101. Secretaria Municipal de Bem Estar Social 3.331.000,00
601. Fundo Municipal de Assistência Social 8.299.000,00
602. Fundo Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente 613.000,00
11. Secretaria Municipal de Cultura 908.000,00
101. Secretaria Municipal de Cultura 807.000,00
601. Fundo Municipal de Cultura 101.000,00
12. Secretaria Mun. de Meio Ambiente e Desenv. Urbano 3.670.000,00
101. Sec. Mun. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano 2.511.000,00
102. Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano 530.000,00
601. Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano 608.000,00
602. Fundo Municipal de Meio Ambiente 21.000,00
13. Secretaria Especial de Comunicação Social 2.667.000,00
14. Secretaria Especial de Agricultura e Abastecimento 2.079.000,00
15. Secretaria Especial de Desporto e Lazer 1.700.000,00
101. Secretaria Especial de Desporto e Lazer 1.271.000,00
601. Fundo de Desenvolvimento do Desporto Municipal 429.000,00
16. Secretaria Especial de Indústria, Comércio e Turismo 345.000,00
101. Secretaria Especial de Indústria, Comércio e Turismo 241.000,00
601. Fundo Municipal de Turismo 104.000,00
17. Superint. Mun. de Trânsito e Transportes Urbanos 5.313.000,00
101. Superintendência Mun. Trânsito e Transportes Urbanos 1.880.000,00
601. Fundo Mun. de Trânsito e Transportes Urbanos 3.433.000,00
18. Agência Municipal de Saneamento 11.400.000,00
19. Encargos Gerais do Município 13.678.000,00
101. Recursos sob a Supervisão da SMPG 540.000,00
102. Recursos sob a Supervisão da SMA 6.167.000,00
103. Recursos sob a Supervisão da SMF 6.971.000,00
TOTAL 235.497.000,00

 

 

III – Despesas por função de governo:

ESPECIFICAÇÃO VALOR
01 – Legislativa 10.800.000,00
03 – Administração e Planejamento 36.052.000,00
04 – Agricultura 939.000,00
08 – Educação e Cultura 61.819.000,00
10 – Habitação e Urbanismo 22.639.000,00
11 – Indústria, Comércio e Serviços 104.000,00
13 – Saúde e Planejamento 82.327.000,00
15 – Assistência e Previdência 17.384.000,00
16 – Transporte 3.433.000,00
TOTAL 235.497.000,00

 

 

Capítulo III

Da Autorização para a Abertura de Créditos Adicionais

 

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício, créditos adicionais, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixado no artigo 4º, observado o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei n.º 4.320 de 17/03/64 e, na forma do artigo 167 incisos V e VI da Constituição Federal.

Parágrafo único. A abertura dos créditos adicionais autorizados no “caput” deste artigo serão abertos de acordo com o artigo 42 da Lei n.º 4.320 de 17/03/64.

 

Capítulo IV

Da Autorização para Contratação de Operações de Crédito

 

Art. 7º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a incluir no orçamento de 1.999, operação de crédito decorrente da Lei 3.623 de 13/03/97.

Parágrafo único. A operação de crédito de que trata o “caput” deste artigo, destina-se a equacionar o equilíbrio orçamentário da Prefeitura Municipal de Cuiabá.

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, observado o disposto na Lei n.º 4.320 de 17/03/64 e na Resolução do Senado Federal n.º 078/98.

 

Título III

Do Orçamento de Investimentos

 

Capítulo I

Da PRODECAP S/A

Art. 9º As despesas decorrentes das obrigações da Empresa em que o Município detém, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, correrão à conta dos órgãos da Administração Pública Municipal, conforme estabelece o artigo 3º da Lei 3.623 de 13 de março de 1.997.

Parágrafo único. A Empresa de que trata o “caput” deste artigo refere-se, especificamente,, à PRODECAP S/ª

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio  Alencastro, em Cuiabá-MT, 30  de  dezembro  de  1998

 

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

 

Sobre Admin
Coordenador de T.I

Comentários encerrados.

%d blogueiros gostam disto: