LEI Nº 3.804 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

AUTOR: VER. DITO LABAMBA

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL N.º 410 de 30/12/98

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO LOTEAMENTO PARQUE RESIDENCIAL COXIPÓ, NESTA CAPITAL.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá  aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada  de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO LOTEAMENTO PARQUE RESIDENCIAL COXIPÓ, com sede à Rua 12, nº 21, Quadra 33, nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO ALENCASTRO, EM 30 DE DEZEMBRO DE 1998

 

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

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Coordenador de T.I

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