LEI N.º 3.880 DE 16 DE JULHO DE 1999
30/10/2019
AUTOR: VER. DITO LABAMBA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º: 427 DE 23/07/99
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR POSTOS DE ATENDIMENTO MÓVEL NOS BAIRROS DE CUIABÁ, PARA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO FRANÇA AUAD, Prefeito Municipal de Cuiabá – MT.,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá – MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a implantar Postos de atendimento Móvel nos Bairros de Cuiabá, através da Secretaria Municipal de Finanças, para arrecadação de tributos.
Art. 2º As despesas para a implantação dos Postos de Atendimento Móvel, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de Julho 1999.
ROBERTO FRANÇA AUAD
PREFEITO MUNICIPAL